15 brasileiros mudam de nome por dia após mudança em lei; entenda regras
Principais pontos
- Desde a mudança na lei, em junho de 2022, mais de 24 mil brasileiros alteraram o prenome diretamente em cartório, sem precisar recorrer à Justiça.
- Maiores de 18 anos podem fazer a alteração sem apresentar justificativa e sem contratar advogado; a mudança extrajudicial do prenome é permitida uma vez.
- Também há regras para acrescentar sobrenomes de família, incluir ou retirar o sobrenome de cônjuge e alterar nome e gênero no registro civil de pessoas transgênero.

Desde 2022 ficou mais fácil trocar o nome próprio no Brasil diretamente no cartório, sem necessidade de contratar um advogado ou entrar com uma ação na Justiça. De lá pra cá, mais de 24 mil brasileiros adotaram seus registros oficiais, de acordo com dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP)
A Lei nº 14.382, sancionada em 27 de junho de 2022, desburocratizou o procedimento de alteração da certidão de Registro Civil, facilitando a alteração de nomes e sobrenomes, independentemente da motivação. Agora, basta ser maior de 18 anos, ir pessoalmente ao cartório e apresentar os documentos originais.
Antes era bem mais complicado. As pessoas podiam alterar o nome somente após completar 18 anos, mas por um prazo específico: só até completar 19 anos. Em muitos casos, a pessoa precisava ingressar com ação judicial mesmo para ajustes simples.
"Muitas pessoas ainda não conhecem essa possibilidade, mas é um procedimento bem simples", explica Christiane Gonzalez Hepner, Oficial de Registro Civil de Carapicuíba-SP. “Não precisa de advogado, leva poucos dias e, quando é realizado no próprio cartório que a pessoa detém o registro, a taxa é de cerca de R$ 200".
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Em 2026, até o início de agosto, 3.231 brasileiros fizeram alteração do pronome nos cartórios do país, o que corresponde a uma média de 15 mudanças por dia. Não há dados atualizados sobre o número de alterações de sobrenome.
15 trocas de nome em média por dia
2022: 3632
2023: 6274
2024: 5709
2025: 5520
2026: 3231
Total desde a mudança na lei: 24.366
Fonte: Arpen/SP
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'Nome não é só identidade, é pertencimento'
Depois de 28 anos, o analista de RH Juan Xavier Machado agora tem nos documentos o nome com o qual realmente se identifica.
“Por quase três décadas, assinei documentos como Jonathas, enquanto a vida, os amigos, a família e o trabalho sempre me chamaram de Juan. No Teams era Jonathas, na rotina era Juan. Parecia que eu vivia dividido entre duas pessoas. Chegou o momento de dar nome ao que sempre fui”, postou em seu Linkedin ao anunciar a mudança de nome e sua jornada de “pertencimento”.
Em entrevista à reportagem, ele contou que o processo no cartório foi “bem tranquilo e muito fácil.
"Minha recomendação é ir até um cartório primeiro para verificar a lista exata de documentos necessários. A boa notícia é que uns 90% desses documentos você consegue emitir pela própria internet, explica.
O que pode e o que não pode
É permitido mudar o primeiro nome, colocar um nome duplo, retirar uma parte do prenome (o que vem antes dos sobrenomes dos pais) e, dependendo do caso, e até incluir um apelido.
Pais de bebês com registros de até 15 dias também podem solicitar correção ou mudança direto no cartório, sem a necessidade de um motivo.
Pessoas transgênero têm o direito de alterar tanto o nome como o gênero no registro civil, sendo a mudança baseada unicamente na vontade própria, sem necessidade de cirurgia ou laudo.
A alteração de prenome direto no cartório é permitida apenas uma vez na vida. Se mudar de ideia uma outra vez, a pessoa terá que abrir um processo judicial.
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Não é preciso apresentar um motivo para a alteração, mas os funcionários dos cartórios podem intervir em alguns casos, como suspeita de fraude ou má-fé, nome idêntico ao de outro membro da família ou nome que possa expor a pessoa ao ridículo.
Regras para mudança de sobrenome
É possível adicionar sobrenomes, mas desde que se comprove a ascendência e a relação ancestral com certidões de pais, avós e bisavós, por exemplo.
É permitido incluir o sobrenome do cônjuge ou parceiro durante o casamento ou união estável, bem como retirá-lo em caso de divórcio ou fim do relacionamento.
É permitido o retorno ao nome de solteiro mesmo durante o casamento ou após o término da relação.
Não é permitido retirar um sobrenome de descendência direto no cartório. Pela lei, a pessoa também deve preservar ao menos um sobrenome de família para manter o vínculo com a sua ancestralidade.
Como fazer
Para solicitar a mudança de nome diretamente no cartório é preciso:
Ser maior de 18 anos;
Levar documentos pessoais como certidão de nascimento ou de casamento, RG e CPF (os cartórios costumam pedir apresentação de certidões como antecedentes criminais, cíveis e eleitorais);
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Pagar a taxa que varia de acordo com o estado (cerca de R$ 200, mas pode passar de R$ 350 se a solicitação for feita em cartório que não seja o do registro original).
Vale lembrar que após a alteração da certidão de nascimento, será preciso atualizar e pegar taxas de emissão de novos documentos como RG, CPF, CNH e passaporte. Além disso, bancos,empregadores e instituições de ensino também devem ser informadas sobre a mudança.
Esta matéria foi escrita e editada pela equipe da Global South World, você pode entrar em contato conosco aqui.
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