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Advogada atribui a 'ideologia' condenação de casal por homeschooling

Principais pontos

  • Adauto José Denardi e Ieda Cristina Denardi foram condenados a 50 dias de detenção em regime semiaberto por educar filhas em casa.
  • Ministério Público considerou que não houve crime. Ao GSW Brasil, advogada do casal afirmou que juiz sentenciou com base em "opinião própria".
  • Caso se tornou central para articulação da direita por PL que regulamenta o ensino domiciliar no Brasil.
Criança em regime de ensino domiciliar
Criança em regime de ensino domiciliar
Source: Deposit Photos
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Um casal de Jales (SP), cidade de 50 mil habitantes localizada a mais de 500 quilômetros da capital paulista, tornou-se personagem central da articulação legislativa da direita brasileira pelo Projeto de Lei 1.388/2022, que regulamenta o ensino domiciliar -- ou "homeschooling" -- no Brasil.

No final de abril, a 2ª Vara Criminal de Jales condenou Adauto José Denardi e Ieda Cristina Denardi a 50 dias de detenção em regime semiaberto por abandono intelectual. Após a pandemia de covid-19, que afastou as crianças das escolas, o casal decidiu manter suas duas filhas adolescentes em casa, com aulas ministradas pela mãe e por dois professores.

O Conselho Tutelar denunciou os pais na esfera cível, mas a prática persistiu. Na sentença criminal, o juiz Júnior da Luz Miranda escreveu que Adauto e Ieda decidiram "utilizar suas filhas como objeto de uma luta ideológica sua, submetendo-as a uma modalidade de instrução não regulamentada, cuja efetividade e qualidade não têm métricas adequadas no ordenamento jurídico brasileiro”.

Barreiras do homeschooling

De fato, trata-se de uma família que milita pelo homeschooling, modalidade praticada por cerca de 75 mil famílias brasileiras -- segundo estimativa da Aned (Associação Nacional do Ensino Domiciliar) --, sujeita a responsabilização judicial diante da obrigação de que crianças de 4 a 17 anos estejam matriculadas em escolas no país.

Em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu que a prática deveria ser criada e regulamentada pelo Congresso. Na esteira de outras pautas do ideário conservador, dezenas de propostas tramitaram desde então, mas o PL 1388 -- aprovado na Câmara em 2022 e que aguarda tramitação no Senado -- ganhou novo fôlego com a imprecedente condenação do casal paulista, que gerou ampla repercussão internacional.

Centenas de entidades de educação se opõem ao texto. Os principais argumentos mencionam o potencial de aumento de casos de violência doméstica contra crianças e a perda da convivência social proporcionada pelo ambiente escolar (leia mais aqui).

Em entrevista ao Global South World Brasil, a advogada Isabelle Monteiro, que representa Adauto e Ieda no processo e é coordenadora jurídica da Aned, argumentou que a tramitação dá esperança de segurança jurídica ao que chamou de "famílias educadoras".

Isabelle Monteiro, advogada de casal condenado por ensinar filhas em casa
Isabelle Monteiro, advogada de casal condenado por ensinar filhas em casa
Source: Acervo pessoal

Leia a íntegra da entrevista

GSW Brasil Após a condenação de Adauto e Ieda pelo TJ, o Ministério Público pediu a absolvição de ambos e a Corregedoria Nacional de Justiça pediu a investigação do juiz responsável pela sentença. Qual é a situação jurídica dos seus cliente?

Isabelle Monteiro Começou com um processo cível, em que eles foram denunciados pelo Conselho Tutelar, na época, porque a mãe informou que as crianças não voltariam [à escola] depois do contexto de pandemia de covid-19. Logo esse processo virou um processo cível e, deste lado, estamos com esse processo ainda em trâmite; mesmo com determinação de multa, as crianças seguem em educação domiciliar.

A família tentou fazer uma matrícula escolar [após a pandemia] e o município não aceitou a reclassificação da filha mais nova, de modo que ela teria de refazer uma séria, o que seria totalmente prejudicial a ela e inadequado. 

Em 2024, o Ministério Público pediu encaminhamento do caso para a Secretaria de Polícia. Eles [o casal condenado] se apresentaram, pediram oitiva de testemunhas, apresentaram o laudo de psicopedagoga, mas há uma peculiaridade: o Boletim de Ocorrência só pode ser arquivado pelo delegado, mesmo que ele entenda que não haja crime, se houver uma requisição expressa do Judiciário ou do Ministério Público.

Então isso foi para a Justiça e o promotor optou por instruir, o que não era nenhum problema, porque o direito penal impõe que, em caso de dúvida, é obrigação verificar se houve crime ou não. Nós fizemos a instrução processual de forma adequada, com laudos de uma psicopedagoga atestando que a educação [das filhas] estava garantida. 

Na audiência de instrução, última fase do procedimento, todas as testemunhas ouvidas foram uníssonas ao confirmar que a educação das meninas foi comprovada. As próprias [filhas] foram ouvidas em depoimento especial, a mais velha explicou tudo que o juiz queria saber com bastante clareza e, ao final, o promotor de Justiça afirmou que não houve prática criminosa.

Mesmo com essa declaração, concluímos a apresentação de provas, ouvimos sete testeminhas e o autor da ação penal entendeu que não havia crime, o que nos despreocupou quanto à sentença. Em abril, nossa surpresa veio com a condenação a 50 dias de detenção em regime semiaberto. Nós recorremos ao Tribunal de Justiça e a a ADF International [entidade que defende a prática do homeschooling] entrou como amicus curi na causa, por entender que havia grande repercussão internacional.

Após o recurso, o promotor declarou novamente que não houve crime, e o Procurador de Justiça também deu um parecer neste sentido. Neste momento, a família não cumpre pena, até porque -- embora seja abusrda para o caso --, trata-se de uma punição branda, em que não cabe cumprimento antecipado. A expectativa é para que haja absolvição em segundo grau.

GSW Brasil Considerando a posição do MP, ao que a decisão pode ser atribuída, na avaliação da defesa?

Isabelle Monteiro Foi uma decisão ideológica. O juiz tomou partido da situação, o que ficou comprovado quando, após uma publicação sobre o caso, ele me procurou por meio de uma rede social para justificar que buscava [promover] uma discussão maior pela condenação criminal nos casos de educação domiciliar.

Não é papel do Judiciário colocar em debate uma opinião própria; o papel do juiz é analisar o caso concreto e julgar conforme a lei. A sentença proferida não fez uma análise concreta da situação e desrespeitou o princípio da legalidade estrita, segundo o qual só pode ser considerado crime aquilo que está previsto expressamente na norma penal. 

O artigo 246, que tipifica o crime de abandono intelectual, consta deixar de prover a instrução primária [a um menor de idade], e não deixar de aplicar o conteúdo conforme a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional]. A instrução primária foi provida conforme a opção moral e religiosa dos pais, o que é um direito garantido.

As meninas foram ensinadas sobre sistema reprodutor, homem, mulher, útero e ovário, mas não sobre como usar uma camisinha e demais questões de ideologia de gênero. O juiz compreendeu que essa educação não respeitou a legislação e afirmou que a mãe usou as filhas para a defesa de uma causa.

A sentença ainda mencionou uma família que perdeu a guarda do filho na Alemanha -- único país do mundo que proíbe a educação domiciliar --, o que é um resquício do governo Hitler. Trata-se de uma legislação, portanto, de um período totalmente opressivo utilizada para justificar a condenação de uma família. O cunho ideológico da sentença foi reforçado pela pena de 50 dias, quando o crime implicaria 30 dias.  Não houve uma dosimetria adequada. 

GSW Brasil Seus clientes têm defendido a aprovação do PL do Homeschooling, que estabelece uma série de exigências para a aplicação do ensino domiciliar. A educação praticada por eles se enquadraria a esse texto?

Isabelle Monteiro Há vários projetos em tramitação, mas o que está mais avançado é o PL 1338/2022, no Senado Federal. Quanto à família, não há expectativa de solução do caso deles com a aprovação desse projeto -- até porque havia a necessidade de uma situação mais extensa, como uma proposta de anistia. 

Enquanto advogada ligada à causa do ensino domiciliar, entendo que [a aprovação do PL] beneficiaria 75 mil famílias educadoras do Brasil, assegurando que seus filhos tenham os direitos respeitados. Não há nenhuma estatística que mostre que essas crianças [em homeschooling] sofram mais abusos e, ainda assim, muitas famílias temem assumir essa defesa pelo risco jurídico imposto. 

O projeto em discussão prevê uma série de restrições, é rigoroso ao estabelecer, por exemplo, a necessidade de que ao menos um dos pais tenha curso superior ou tecnológico, a presença do conselho tutelar a cada três meses para verificar o desenvolvimento da criança, a vinculação a uma instituição de ensino e a ausência de condenação criminal [dos pais] por crimes relacionados a crianças ou adolescentes.

É um modelo que garante segurança na residência, considerando o aspecto protetivo da escola, e poderá ampliar a quantidade de pessoas interessadas [no ensino domiciliar]. Pelo tempo do Congresso, não acredito em votação neste ano, mas gostaria que fosse aprovado. O caso da Ieda e do Adauto, pela condenação criminal, extrapolou os limites da discussão, mas temos muitas outras famílias em situação de vulnerabilidade jurídica causada pela falta de regulamentação. O principal objetivo, agora, é exigir uma resposta do Estado e restabelecer a segurança jurídica dessas pessoas. 

Esta matéria foi escrita e editada pela equipe da Global South World, você pode entrar em contato conosco aqui.