TikTok: multa de R$ 153,7 mi por falhas na proteção de crianças e adolescentes
Principais pontos
- A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) aplicou multa milionária à ByteDance, controladora do TikTok, por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
- A decisão é resultado de um processo de fiscalização que identificou práticas em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- A ByteDance se comprometeu a aplicar automaticamente configurações mais restritivas de privacidade às contas de usuários com menos de 16 anos.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25) e também determina a eliminação dos dados coletados irregularmente.
A empresa também deverá implementar um plano de conformidade para melhorar a proteção de crianças e adolescentes na plataforma. A decisão é resultado de um processo de fiscalização que identificou práticas em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em duas modalidades de acesso ao TikTok: o “feed sem cadastro”, disponível sem a necessidade de criação de uma conta, e o “feed com cadastro”, associado a um perfil registrado.
Segundo a Superintendência de Fiscalização da ANPD, nas duas modalidades havia tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem uma hipótese legal adequada prevista na LGPD. A agência apontou cinco violações aos artigos 6º, incisos VIII e X, e 7º da legislação.
No acesso sem cadastro, a ANPD identificou o tratamento de dados desse público sem hipótese legal válida e a falta de medidas para impedir essa prática. Já no acesso com cadastro, foram apontados o tratamento de dados de crianças e adolescentes para a realização do cadastro sem hipótese legal válida e a ausência de medidas eficazes para impedir o cadastro desse público na plataforma.
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A agência também concluiu que, nas duas modalidades de acesso, a empresa não demonstrou medidas eficazes capazes de comprovar a observância das normas de proteção de dados. Segundo a área técnica, os mecanismos adotados pelo TikTok não eram suficientes para evitar, desde a origem, o tratamento indevido de dados pessoais de crianças e adolescentes, além de não haver evidências concretas da efetividade das medidas técnicas e organizacionais destinadas a garantir a conformidade com a LGPD.
A multa se refere às condutas passadas e ao tratamento de dados realizado sem hipótese legal válida durante o período analisado. Da decisão cabe recurso ao Conselho Diretor da ANPD no prazo de dez dias úteis a partir da notificação da penalidade, realizada na segunda-feira (24).
Novas medidas de proteção
Como parte do plano de conformidade, a ByteDance se comprometeu a aplicar automaticamente configurações mais restritivas de privacidade às contas de usuários com menos de 16 anos. Essas configurações só poderão ser alteradas com autorização dos responsáveis. A empresa também deverá reforçar os sistemas de supervisão parental e implementar filtros de conteúdo mais rigorosos.
Para o acesso ao TikTok sem cadastro, o plano prevê a suspensão de anúncios no Brasil, a limitação da experiência a conteúdos apropriados para todas as idades e a redução da coleta e do processamento de dados pessoais.
A experiência sem cadastro ficará limitada a 12 horas. Usuários não poderão criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas ou interagir socialmente, além de não poderem seguir outros usuários ou serem seguidos. Também ficará proibido postar ou assistir a transmissões ao vivo, enquanto a personalização de conteúdo será bastante limitada.
A coleta e o processamento de dados também serão reduzidos. Segundo a ANPD, serão utilizados dados mínimos de idioma e região para garantir a relevância do conteúdo, informações básicas do dispositivo para proteção contra fraudes e dados destinados à melhoria do desempenho do aplicativo.
Aferição de idade
Em outra decisão publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, o Conselho Diretor da ANPD aprovou, em grau recursal, o plano de conformidade apresentado pela ByteDance. A aprovação, porém, ressalva que a empresa deverá cumprir a exigência de aferição de idade estabelecida pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), seguindo os prazos definidos no cronograma de implementação de mecanismos confiáveis de aferição etária.
A atuação da ANPD resultou ainda em compromissos como a suspensão integral de anúncios, a desabilitação das transmissões ao vivo e das mensagens diretas entre usuários no acesso ao TikTok sem cadastro. Segundo a agência, as medidas reduzem os riscos aos direitos de crianças e adolescentes identificados anteriormente.
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Esta matéria foi escrita e editada pela equipe da Global South World, você pode entrar em contato conosco aqui.
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