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Lei Maria da Penha: 20 anos de um marco na luta contra a violência que fere e mata mulheres no Brasil
Principais pontos
- A Lei nº 11.340/2006 é reconhecida como o principal marco legal de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil; ela transformou a resposta do Estado às vítimas.
- O caso da farmacêutica cearense Maria da Penha expôs a negligência da Justiça brasileira, levou o país a ser responsabilizado internacionalmente e deu origem à legislação sancionada em 2006.
- O Brasil registrou 1.571 feminicídios em 2025, recorde da série histórica, e pesquisa mostra que 54% das brasileiras já sofreram ao menos uma das violências previstas na legislação.
Principal marco legal da prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no Brasil, a Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira, 7. Foi sancionada após uma extensa batalha até que se tornasse realidade. Atualizada ao longo desse período, hoje dispõe de 46 artigos distribuídos em sete títulos, com mecanismos para prevenir e coibir agressões físicas, psicológicas, sexuais, morais e patrimoniais e para oferecer assistência às vítimas.
Oficialmente, ela é a Lei nº 11.340/2006. Mas ficou amplamente conhecida pelo nome da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que se empenhou em buscar a Justiça para a violência que sofreu do então marido, o colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, com quem se casou em 1976.
Em maio de 1983, quando a farmacêutica já tinha três filhas, ela levou um tiro nas costas. Era de noite e Maria da Penha dormia. O tiro a deixou paraplégica. Marco Antonio disse à polícia que o ataque teria sido de um ladrão que invadira a casa. Mas a investigação desmontou a história que ele tinha inventado com base em provas reunidas pela vítima. Após obter cidadania brasileira e encontrar estabilidade profissional, Marco Antonio se tornou uma pessoa agressiva na relação com a mulher e as filhas. Já era um agressor.
Quatro meses depois desse crime, Maria da Penha pôde sair do hospital e retornar à casa. Porém, Marco Antonio a manteve em cárcere privado durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho. Essa foi a segunda tentativa de feminicídio, palavra que, na época, nem se imaginava entrar um dia no vocabulário das mulheres.
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A farmacêutica narra esses e outros momentos em seu livro “Sobrevivi... posso contar” (1994).

Com ajuda da família e de amigos, Maria da Penha conseguiu obter apoio jurídico que garantisse sua saída de casa sem que isso configurasse abandono de lar – o que poderia levá-la a perder a guarda das filhas. Em seguida, iniciou-se uma longa luta para que o ex-marido respondesse pelo crime na Justiça.
O primeiro julgamento de Marco Antonio aconteceu oito anos depois do crime, em 1991. Foi sentenciado a 15 anos, mas, por manobras da defesa, conseguiu sair do fórum em liberdade.
O segundo julgamento foi realizado em 1996, dois anos depois do lançamento do livro de Maria da Penha. O agressor foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão. Novas manobras da defesa o livraram da cadeia mais uma vez.
Em 1998, o descaso da Justiça brasileira chegou a esferas internacionais. Maria da Penha, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher denunciaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O Estado brasileiro permaneceu sem responder às denúncias.
Em 2001, após ignorar quatro ofícios enviados pela comissão entre 1998 e 2001, o Brasil foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres.
No ano seguinte, um consórcio de organizações feministas elaborou uma proposta de lei para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A prisão de Marco Antonio só ocorreu em 29 de outubro de 2002, em Natal, 19 anos após a tentativa de feminicídio e quando a pena estava perto de prescrever. Ele cumpriu cerca de dois anos de prisão antes de passar ao regime semiaberto e, posteriormente, obter a liberdade condicional.
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Quatro anos depois da prisão do agressor de Maria da Penha, o projeto de lei, que criava mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica, instituía os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e previa medidas protetivas para as vítimas, foi aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado. Em 7 de agosto de 2006, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.340.
Como parte das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Maria da Penha foi indenizada pelo Estado do Ceará, e a lei recebeu seu nome em reconhecimento à sua luta pelos direitos das mulheres.

A farmacêutica criou em 2009 o Instituto Maria da Penha, uma organização não governamental e sem fins lucrativos, que atua junto a diversos setores da sociedade e promove ações de enfrentamento à violência contra a mulher, além de permanecer atenta ao cumprimento da lei. A entidade zela pela uniformidade da aplicação da legislação.
Que cenário temos hoje?
O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) no fim de julho, mostra que foram registrados 1.571 feminicídios em 2025, o maior número da série histórica, iniciada em 2015, quando o crime foi incluído no Código Penal.
Em relação a 2024, o total desses crimes cresceu 4%. Isso corresponde a uma taxa de 1,4 vítima por 100 mil mulheres.
Em 2025, os feminicídios corresponderam a 44,4% das mulheres assassinadas no Brasil, a maior proporção desde a criação da categoria penal.
O documento aponta ainda que 4.189 mulheres sobreviveram a tentativas de feminicídio: foram quase três crimes tentados para cada morte consumada.
As autoras de um capítulo do anuário dedicado à violência cometida contra as mulheres – Isabella Matosinhos, pesquisadora da Rede Feminina de Estudos de Violência, Justiça e Prisões, e Juliana Brandão, coordenadora de gênero e raça no FBSP – destacaram a Lei Maria da Penha como “um divisor de águas que, ao permitir o endereçamento normativo das demandas derivadas da violência doméstica e familiar, criou, simultaneamente, um novo paradigma para a responsabilização dos autores de violência, bem como retirou a violência contra as mulheres do âmbito estritamente privado e a transformou em um problema político de Estado”.
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Segundo Isabella e Juliana, “o marco jurídico foi reorganizado, porém não foi suficiente para desmontar, na mesma velocidade, a combinação de dependência econômica, controle coercitivo, tolerância social à violência e falhas na proteção estatal, que alimentam o ciclo de agressões”.
Elas salientam que é sabido que os feminicídios costumam ser o último estágio de “uma dinâmica cíclica e crescente de abusos”. Ou seja, os casos de ameaças, perseguições e violências psicológicas, entre outras agressões, representam um risco acumulado. Na visão das autoras, se monitorados, eles permitem enxergar o padrão de escalada que frequentemente culmina em feminicídio.
Uma pesquisa do Instituto Patrícia Galvão e do Instituto Locomotiva, divulgada recentemente, mostra que a Lei Maria da Penha ampliou o conhecimento da população sobre a violência doméstica, mas o problema continua disseminado no país. O estudo revela que muitas mulheres só identificam determinadas agressões como violência quando elas são descritas de forma específica.
Quando questionadas de maneira geral, 34% das mulheres disseram já ter sofrido violência praticada por parceiro ou ex-parceiro. No entanto, ao serem apresentadas às diferentes formas de violência previstas na Lei Maria da Penha, esse percentual sobe para 54%, o equivalente a cerca de 47,7 milhões de brasileiras que já vivenciaram pelo menos um tipo de violência tipificado pela legislação. Entre as ocorrências mais relatadas estão as violências psicológica e física.
Por outro lado, apenas 11% dos homens admitem ter cometido alguma agressão contra uma parceira ou ex-parceira com quem já se relacionou. Esse índice sugere que há um longo caminho a percorrer no país para uma efetiva diminuição das violências cometidas contras as mulheres no Brasil.
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Em nossa comunidade do WhatsApp, Segurança e Força para as Mulheres no Brasil – criada para levar conteúdo para mulheres, mães e famílias que acompanham as leis, os serviços e as histórias que tornam o país mais seguro –, apresentamos uma pergunta (mais abaixo).
Destacamos aqui três respostas de integrantes da comunidade.
Diante dos desafios que as mulheres ainda enfrentam hoje, qual é a medida mais urgente que precisa ser adotada para aumentar a segurança das mulheres?
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Flávia
“Comunicação entre os processos. Meu caso: casei com uma pessoa que estava em liberdade provisória por estupro, cárcere privado e tortura. Cometidos em 2018. Sofri os mesmos crimes culminando em tentativa de feminicídio em 2022. E o mesmo foi julgado como réu primário em 2024 porque o antigo [processo] da ex mulher estava parado desde 2018. Só voltou a andar em 2024 porque eu abri um segundo processo de estupro e violência psicológica. [Ele foi] condenado a 22 anos e 2 meses, ainda em grau de recurso. O da ex-mulher ainda não saiu a sentença, mesmo sendo julgado um mês antes do meu. A partir de janeiro do ano que vem poderá sair em semiaberto (...). Resumindo: o mesmo homem, com três processos nas costas por crimes hediondos cometidos contra mulheres diferentes sendo beneficiado com semiaberto e réu primário simplesmente por morosidade e erros judiciários inaceitáveis”
Luciana
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Esta matéria foi escrita e editada pela equipe da Global South World, você pode entrar em contato conosco aqui.
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