Mulheres podem comprar spray de pimenta para defesa pessoal; veja as regras
Principais pontos
- Mulheres com 18 anos ou mais podem usar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil.
- A Lei 15.474 entrou em vigor, mas a venda do produto ainda depende de regulamentação do governo federal.
- Produto deverá ser de uso individual e intransferível.

Mulheres acima de 18 anos podem comprar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização entrou em vigor nesta sexta-feira (24), com a publicação da Lei 15.474 no Diário Oficial da União. Apesar da mudança, o produto ainda não está disponível no mercado nacional de forma regular: a venda depende de uma regulamentação do Poder Executivo que definirá quais estabelecimentos poderão comercializá-lo e quais requisitos deverão ser cumpridos.
A nova legislação autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais — como os sprays à base de oleorresina de capsicum, conhecida popularmente como spray de pimenta — para mulheres maiores de 18 anos, com o objetivo de auxiliar na proteção contra situações de violência.
O equipamento será considerado um instrumento de menor potencial ofensivo e deverá ser utilizado exclusivamente para conter temporariamente um agressor em casos de violência em andamento ou de ameaça iminente contra a integridade física ou sexual da mulher.
Quem poderá comprar?
A compra será permitida para mulheres com 18 anos ou mais que apresentem:
- documento oficial de identificação com foto;
- comprovante de residência fixa;
- autodeclaração de que não possuem condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A lei não exige, neste momento, a apresentação de certidão de antecedentes criminais. A comprovação da inexistência de condenação será feita por declaração da própria compradora.
O dispositivo deverá ser de uso individual e intransferível. A venda será registrada para permitir a rastreabilidade do produto, com identificação da compradora e da pessoa que ficará responsável pela posse.
Onde será possível comprar
A lei ainda não define quais lojas ou empresas poderão vender o equipamento. Essa regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá estabelecer:
- quais estabelecimentos serão autorizados;
- quais fabricantes poderão fornecer o produto;
- os padrões técnicos e de segurança;
- a capacidade máxima dos recipientes;
- a concentração permitida da substância ativa.
No Rio de Janeiro e em Santa Catarina, legislações estaduais já regularizavam a venda do produto. No Rio de Janeiro, a lei estadual estabelece que o spray terá concentração máxima de 20% e só poderá ser vendido em farmácias com limite de duas unidades por pessoa ao mês.
Regras de segurança
O aerossol autorizado pela lei não poderá conter substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações deverão seguir normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de outros órgãos competentes.
A legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma gradual.
Esta matéria foi escrita e editada pela equipe da Global South World, você pode entrar em contato conosco aqui.